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Adesão ao Benef. Fiscal Agenciamento, Corretagem e Intermediação (Lei 17.237/06)


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS
  • CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
  • RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
  • FORMULÁRIO PADRÃO - PROCESSOS MERCANTIS
  • PROCURAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO
  • (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA

Descrição do assunto:

Este serviço se destina à solicitação para aderir à concessão do benefício fiscal para agenciamento, corretagem e intermediação. Têm direito a este regime as empresas prestadoras de serviços enquadradas, em parte, nos serviços dos subitens 10.01, 10.02 e 10.05 do artigo 102 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - CTM.


Atenção!

Antes de abrir este processo, consulte a LEI 17.237/2006 e o seu EXTRATO DE DÉBITOS.



-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.