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Cancelamento de Lançamento Mercantil Pessoa Jurídica


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
  • DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO PERÍODO RECLAMADO
  • FORMULÁRIO PADRÃO - PROCESSOS MERCANTIS
  • CPF E RG DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
  • (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA

Descrição do assunto:

Solicitação feita pela Pessoa Jurídica, mediante comprovação ou justificativa, para que os débitos das taxas lançadas por meio do CIM sejam cancelados integralmente em virtude de inatividade temporária, sem que a inscrição mercantil (CMC) seja baixada.


Atenção!

Para solicitar a revisão de algum parâmetro utilizado no cálculo das taxas lançadas por meio do CIM, o pedido deverá ser de REVISÃO CONTRA LANÇAMENTO MERCANTIL ou REVISÃO DE LANÇAMENTO TAXA MERCANTIL APGI.

Caso a inscrição possua um processo de baixa em curso, o cancelamento do CIM será analisado no próprio procedimento de baixa .

Seus documentos podem ser assinados digitalmente por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil ou da assinatura eletrônica GRATUITA disponível na plataforma GOV.BR.



-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.