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Cancelamento/Substituição de NFSe Com Retenção na Fonte


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

Descrição do assunto:

Os cancelamentos ou substituições de NFSe devem seguir o que determina a Portaria 12/2026.


Atenção!

Este assunto selecionado, deverá ser utilizado apenas quando houver retenção do ISS e nas situações a seguir:

  • Certifique-se que as NFSe foram emitidas atráves do sistema municipal até 31/12/2025.
  • Será aplicado o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de emissão da NFS-e, para: o prestador de serviço realizar o cancelamento ou substituição; o tomador ou intermediário manifestar a rejeição, de que trata o § 7º do art. 111 do CTMR. Após o aceite, expresso ou tácito, ou a rejeição da NFS-e pelo tomador ou intermediário, o seu cancelamento somente poderá ser realizado mediante prévia análise fiscal, condicionada à abertura de processo no Portal da SEFIN. 


-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.