ACÓRDÃO Nº 029/25 - D.O.M Nº 095 - 02.08.25

Data
03-10-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.17395.3.24

RECORRENTE:ITAÚ UNIBANCO S/A

RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO 

ACÓRDÃO Nº 029/2025

EMENTA:   

1-  NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO – RECEITA DECLARADA - SERVIÇOS BANCÁRIOS – PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO.

2- Serviços bancários previstos no item 15 da lista de serviços - incidência do ISS na Concessão de adiantamento a depositante Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

3-Multa de 40% (quarenta por cento) previsão expressa no art. 134, VI, a da Lei 15.563/91. Impossibilidade do CAF afastar conforme determinação do §1º do artigo 1º do Decreto 28.021/2014.

4-Recurso Administrativo recebido e não provido. Mantida a decisão de Primeira Instância que julgou procedente a Notificação Fiscal. Decisão de Primeira Instância mantida.