ACÓRDÃO Nº 122/24 - D.O.M Nº 057 - 10.05.25

Data
12-12-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/CONSULTA Nº 50.02106.8.24

CONSULENTE: PEDCARE – EMPRESA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA PEDIÁTRICA E NEONATAL LTDA EPP

 RELATOR: JULGADOR CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

VOTO VENCEDOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR 

ACÓRDÃO Nº 122/2024

EMENTA:   

1-  CONSULTA FISCAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – SERVIÇOS PRESTADOS EM UTI NEONATAL – ALÍQUOTA APLICÁVEL. 

2- Contrato de prestação de serviços ao Hospital Esperança S.A. Cálculo do ISS em conformidade com a natureza dos serviços prestados. Incidência da alíquota de 4% para serviços de natureza hospitalar, relacionados no subitem 4.03 do art. 102 da Lei n.º 15.563/91 (CTM), desde que corretamente descritos e identificados pelo prestador de serviços. Jurisprudência administrativa do CAF.

3- Incidência da alíquota de 5% e enquadramento no subitem 4.01 em caso de consultas simples, não relacionadas a procedimentos hospitalares, em conformidade com a legislação tributária municipal e jurisprudência do CAF.