.
PROCESSO/CONSULTA Nº 50.02106.8.24
CONSULENTE: PEDCARE – EMPRESA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA PEDIÁTRICA E NEONATAL LTDA EPP
RELATOR: JULGADOR CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
VOTO VENCEDOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR
ACÓRDÃO Nº 122/2024
EMENTA:
1- CONSULTA FISCAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – SERVIÇOS PRESTADOS EM UTI NEONATAL – ALÍQUOTA APLICÁVEL.
2- Contrato de prestação de serviços ao Hospital Esperança S.A. Cálculo do ISS em conformidade com a natureza dos serviços prestados. Incidência da alíquota de 4% para serviços de natureza hospitalar, relacionados no subitem 4.03 do art. 102 da Lei n.º 15.563/91 (CTM), desde que corretamente descritos e identificados pelo prestador de serviços. Jurisprudência administrativa do CAF.
3- Incidência da alíquota de 5% e enquadramento no subitem 4.01 em caso de consultas simples, não relacionadas a procedimentos hospitalares, em conformidade com a legislação tributária municipal e jurisprudência do CAF.
