ACÓRDÃO Nº 130/24 - D.O.M Nº 057 - 10.05.25

Data
12-12-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA  LANÇAMENTO IMOB.  Nº 15.23044.0.23

RECORRENTE: NE200 INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO S/A

RECORRIDO: CONSELHO ADMINISTRATIVO      FISCAL      – 1ª INSTÂNCIA – JULGADOR – JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO

RELATOR: JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

ACÓRDÃO Nº   130/2024

EMENTA:   

1-  RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO. RECURSO VOLUTÁRIO RECEBIDO E PROVIDO. 

2-  Comprovado a existência de erro na testada do terreno no lançamento imobiliário, este deve ser retificado pela área responsável.

3- Comprovado que o imóvel está cercado e com calçadas na parte externa, atende os requisitos do art. 30 da Lei 15.563/91, consubstanciado com os artigos 22, 23 e 24 da Lei 16.292/1997, alíquota de 3%(três por cento) para o IPTU.

4- Alterada a decisão de Primeira Instância que julgou improcedente a reclamação contra lançamento para julgar a mesma procedente.