ACÓRDÃO Nº 043/25 - D.O.M Nº 142 - 08.11.25

Data
09-02-2026
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  07.72786.0.16

RECORRENTE: ATP ENGENHARIA LTDA

RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

ACÓRDÃO Nº 043/2025

EMENTA:   

1-  NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO – RECEITA DECLARADA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA NOTIFICAÇÃO.

2-Serviços previstos no item - 7.03 do art. 102 da Lei 15.563/91 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia, são devidos na sede do estabelecimento prestador.

3-Decadência parcial do período 01/2011 a 12/2011, nos termos do art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional.

4 - Recurso voluntário e reexame necessário recebidos e providos parcialmente. Para alterar a decisão de Primeira Instância que julgou procedente em parte a Notificação Fiscal para julgar procedente em parte com os novos valores levantados pelo Auditor, após diligencias, retirando o período que sofreu a decadência e incluindo algumas notas referente ao DNIT.