ACÓRDÃO Nº 044/25 - D.O.M Nº 142 - 08.11.25

Data
09-02-2026
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.17362.8.24

RECORRENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A

RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

ACÓRDÃO Nº 044/2025

EMENTA: 

1- NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO – RECEITA DECLARADA - SERVIÇOS BANCÁRIOS – PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO.

2 – Serviços bancários previstos no item 15 da lista de serviços - incidência do ISS na Concessão de adiantamento a depositante Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

3 – Correção monetária previsão expressa no art. 2º da Lei 16.607/2000 e art 167 da Lei 15.563/91 e juros previsão expressa no art. 170 da Lei 15.563/91. Impossibilidade do CAF afastar conforme determinação do §1º do artigo 1º do Decreto 28.021/2014.

4– Multa de 40% (quarenta por cento) previsão expressa no art. 134, VI, a da Lei 15.563/91. Impossibilidade do CAF afastar conforme determinação do §1º do artigo 1º do Decreto 28.021/2014.

5 - Os princípios da razoabilidade e do não-confisco não podem ser aplicados para afastar a incidência de dispositivos previstos na legislação municipal, conforme vedação do §1º do art. 1º do Decreto Municipal nº 28.021/2014.

6 – Recurso Administrativo recebido e não provido. Mantida a decisão de Primeira Instância que julgou procedente a Notificação Fiscal. Decisão de Primeira Instância mantida.