Data
23-02-2026
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.02459.9.25
RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ
RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
ACÓRDÃO Nº 083/2025
EMENTA:
1- ISS - APLICAÇÃO DE MULTA - ERRO NA APURAÇÃO DO VALOR.
2- É nulo o lançamento fiscal que não explicita o período de referência adotado para aplicação do limitador de 1% previsto no §5º do art. 134 do CTM/Recife, impedindo o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
3- Remessa Necessária a que se nega provimento.
