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PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO ITBI Nº 50.06474.7.25
RECORRIDO: MURILO WAGNER MACHADO DE NOVAES Peticionário: Rua Estrela, 100, aptº 402, Casa Amarela, Recife/PE
RELATOR: JULGADOR: CARLOS GILBERTO DIAS JÚNIOR
ACÓRDÃO Nº 132/2025
EMENTA:
1- ITBI – RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO – REMESSA NECESSÁRIA – CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO CONTRIBUINTE COM NOVA AVALIAÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO EM R$ 2.400.000,00.
2- A manifestação expressa de concordância do sujeito passivo com a reavaliação promovida pelo Fisco encerra a controvérsia administrativa. Correta a decisão de Primeira Instância que, com base no Art. 70, V, do Decreto Municipal nº 28.021/2014, extinguiu o processo com resolução de mérito e fixou a Base de Cálculo do ITBI no valor aceito.
3–Remessa Necessária conhecida e decisão mantida, alterando apenas o resultado para consignar a procedência em parte.
