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PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.84406.7.19
RECORRIDO: IDG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº 089/2025
EMENTA:
1- REEXAME NECESSÁRIO – RECEBIDO – E NÃO PROVIDO – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR – ISS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL – CONVÊNIO - CONTRATO DE GESTÃO - NOTIFICAÇÃO IMPROCEDENTE.
2- Convênio tem natureza jurídica de cooperação institucional, sem contraprestação onerosa e com fins públicos compartilhados. Afastando a hipótese de incidência do ISS.
3-Contrato de Gestão não se configura prestação de serviço típica prevista na LC 116/03. Trata-se de delegação de função pública com repasse para custeio e metas pactuadas. Afastando a hipótese de incidência do ISS
4-Remessa necessária conhecida e, no mérito, desprovida. Decisão de 1º grau mantida em todos os seus termos.
