ACÓRDÃO Nº 089/25 - D.O.M Nº 013 - 31.01.26

Data
23-02-2026
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  07.84406.7.19

RECORRIDO: IDG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO 

ACÓRDÃO Nº 089/2025

EMENTA:

1- REEXAME NECESSÁRIO – RECEBIDO – E NÃO PROVIDO – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR – ISS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL – CONVÊNIO -   CONTRATO DE GESTÃO - NOTIFICAÇÃO IMPROCEDENTE.

2- Convênio tem natureza jurídica de cooperação institucional, sem contraprestação onerosa e com fins públicos compartilhados. Afastando a hipótese de incidência do ISS.

3-Contrato de Gestão não se configura prestação de serviço típica prevista na LC 116/03. Trata-se de delegação de função pública com repasse para custeio e metas pactuadas. Afastando a hipótese de incidência do ISS

4-Remessa necessária conhecida e, no mérito, desprovida. Decisão de 1º grau mantida em todos os seus termos.