ACÓRDÃO Nº 081/25 - D.O.M Nº 013 - 31.01.26

Data
23-02-2026
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.23712.7.24

RECORRIDO:  INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

 RELATOR:     CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

ACÓRDÃO Nº 081/2025

EMENTA:

1-  ISS - APLICAÇÃO DE MULTA - ERRO NA APURAÇÃO DO VALOR.

 2- É nulo o lançamento fiscal que não explicita o período de referência adotado para aplicação do limitador de 1% previsto no §5º do art. 134 do CTM/Recife, impedindo o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. 

3- Remessa Necessária a que se nega provimento.