ACÓRDÃO Nº 131/25 - D.O.M Nº 024 - 28.02.26

Data
18-03-2026
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/CONSULTA Nº 50.05692.2.25

CONSULENTE: ASSOCIAÇÃO DOS NADADORES MASTERS DE PERNAMBUCO

RELATOR: JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

ACÓRDÃO Nº   131/2025

EMENTA:    

1-  CONSULTA FISCAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CASO CONCRETO – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - ARQUIVAMENTO.

2 -  A consulta deverá indicar o caso concreto objeto da dúvida, não se admitindo consulta formulada de forma genérica, conforme art. 208, §2º, da Lei Municipal nº 15.563/91.

3 -  A consulta fiscal tem o objetivo de esclarecer a interpretação da legislação municipal e não resolver problemas operacionais no âmbito da Administração Tributária.

4 -  A consulta apresentada pelo contribuinte interessado, não descreve nem a legislação municipal a ser esclarecida.

5 -  Consulta arquivada “in limine” por inépcia da inicial não produzindo os efeitos previstos nos incisos I e II do art. 210 da Lei Municipal nº 15.563/91, conforme dispõe o inciso I do parágrafo único do mesmo artigo.